O Instituto OMNIS foi credenciado pelo DENATRAN através da Portaria 1219/2010 para avaliar processos, certificar e fiscalizar sistema e ambientes informatizados das empresas credenciadas para certificar o atendimento aos requisitos estabelecidos para a homologação do talão eletrônico, que se encontram definidos na Portaria 1279/2010 do DENATRAN.
A Portaria 1279/2010 estabelece os requisitos técnicos e as condições para homologação de sistema informatizado (software) do talão eletrônico destinado a lavrar Auto de Infração de Trânsito.
A Portaria define ainda que o sistema informatizado (software) que compõe o talão eletrônico seja homologado por empresa certificadora credenciada pelo DENATRAN, a qual emitirá laudo técnico comprovando o atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Essa Portaria estabelece que todos os produtos destinados a lavrar Autos de Infração de Trânsito têm até o dia 31 de março de 2011 para serem homologados, sob pena dos autos realizados de forma eletrônica, após essa data, não terem validade.