Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
PORTARIA Nº 124 DE 19 DE JUNHO DE 2017
Altera a Portaria DENATRAN nº 99/2017, que estabelece os requisitos técnicos, especificações e condições para homologação de sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico, e regulamenta o procedimento para o seu uso na lavratura do Auto de Infração de Trânsito.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e o art. 3º, § 1º, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016;
O Instituto Omnis de Pesquisa, Desenvolvimento e Ensino foi credenciado, junto ao CATI - Comitê da Área de Tecnologia da Informação do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), de acordo com a Resolução No. 6, de 10 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12/02/2010. O Instituto OMNIS fica habilitado como instituição de pesquisa apta a executar projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de inovação tecnológica, com a utilização de verbas de incentivo fiscal previstas na Lei n° 8.248/91.
Deste modo, será possível estabelecer e ampliar parcerias com inúmeras empresas do setor de produção de bens de tecnologia visando o desenvolvimento de projetos tecnológicos.
Acesse aqui o credenciamento do Instituto OMNIS publicado no Diário Oficial da União No. 30, do dia 12/2/2010